Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá e a Unimed Curitiba foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma gestante de alto risco que não conseguiu acesso rápido a um tratamento urgente contra anemia em Primavera do Leste. A sentença, homologada pelo juiz Eviner Valério em 17 de outubro, também confirmou a obrigação das cooperativas de custear o procedimento na cidade onde a paciente mora.
A gestante tinha diabetes tipo 1 e anemia importante durante a gestação. Como não tolerava a reposição de ferro por via oral, recebeu indicação médica para utilizar Ferrinject 500 mg por aplicação intravenosa, com brevidade.
EEviner Valério em 17 de outubro, também confirmou a obrigação das cooperativas de custear o procedimento na cidade onde a paciente mora.
Gessika Neves Eberhardt tinha diabetes tipo 1 e anemia importante durante a gestação. Como não tolerava a reposição de ferro por via oral, recebeu indicação médica para utilizar Ferrinject que esse encaminhamento não resolvia a necessidade da beneficiária, diante dos riscos da gravidez e da urgência apontada pela médica. Na avaliação registrada na sentença, liberar uma guia não basta quando o tratamento permanece inacessível.
“A simples emissão de autorização não se confunde com a efetiva disponibilização do tratamento”, destacou a decisão.
A prescrição foi feita pela ginecologista e obstetra Juliana Amaral da Silva Zaro. O documento ressaltava a importância da reposição de ferro para a segurança da mãe e do bebê, além da maior rapidez e eficácia da aplicação intravenosa naquele caso. Uma ultrassonografia apresentada no processo indicava que a gravidez estava, então, na 14ª semana.
A mulher recorreu à Justiça para obter o atendimento em seu município e pediu R$ 15 mil de indenização. Em 27 de julho, uma decisão provisória já havia determinado que as duas cooperativas autorizassem e pagassem integralmente pelo tratamento, inclusive em estabelecimento particular, caso não houvesse prestador credenciado na cidade.
As empresas contestaram a ação e negaram responsabilidade pela falha. A Unimed Cuiabá também tentou deixar o processo, mas a Justiça entendeu que ela participou do encaminhamento da paciente ao indicar seu Centro de Infusão como local de atendimento.
A sentença reconheceu a responsabilidade das duas cooperativas. Segundo a decisão, a autonomia entre elas não elimina o dever de responder pelas falhas relacionadas à participação de cada uma no atendimento.
Para a Justiça, os sucessivos contatos, a dificuldade para conseguir o procedimento e a insegurança sobre a assistência ultrapassaram os transtornos de um problema contratual. A condição de saúde da paciente foi determinante para o reconhecimento do dano moral.
O texto da sentença foi elaborado pela juíza leiga Milla Munique Rodrigues Franco e homologado pelo juiz Eviner Valério, dos Juizados Especiais de Primavera do Leste.
Além da indenização, foi mantida a determinação de custeio do Ferrinject conforme a prescrição. Caso as cooperativas comprovem que o tratamento já foi integralmente realizado e pago, não será necessário repetir o procedimento, sem prejuízo da análise de eventual descumprimento anterior.


















